Medida provisória editada pela presidenta Dilma Rousseff prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Anteriormente com validade prevista em julho deste ano, a Lei só irá valer a partir de janeiro de 2016.
A prorrogação foi uma demanda de órgãos públicos, associações de municípios e representantes da sociedade civil que manifestaram necessidade de mais tempo para conhecimento das novas regras e preparação para a gestão das parcerias. O novo regime demanda mudanças estruturais da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como das próprias organizações da sociedade civil.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil determina novas regras para as parcerias entre Poder Público e Organizações da Sociedade Civil. A norma, quando passar a valer, terá abrangência para União, estados e municípios.
Fonte: Ascom/SGR