Entidades pedem rejeição do PL 4148/2008

29/05/2023 23:59:05

O Esplar – Centro de Pesquisa e Assessoria é uma das entidades signatárias da carta contra o Projeto de Lei 4148/2008, que limita a rotulagem de alimentos com presença de transgênicos, sendo obrigatória apenas para os produtos que contenham organismos transgênicos em níveis superiores a 1% da sua composição final, detectados em análises específicas.

O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 28 de abril e segue para votação no Senado. Abaixo a carta na íntegra:

Exmo. Sr. Renan Calheiros - Presidente do Senado Federal

C/C

Presidência da República - Exma. Sra. Dilma Roussef – Presidenta da República 
Ministério da Justiça - Sr. José Eduardo Cardozo - Ministro da Justiça 

SENACON - Sra. Juliana Pereira da Silva - Secretaria Nacional do Consumidor 
Ministério da Agricultura - Sra. Kátia Abreu - Ministra da Agricultura 
Ministério Público Federal - Aurélio Rios - Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

 Assunto: Carta das entidades da sociedade civil contra o PL 4148/2008, aprovado pelo Congresso, que prevê acabar com a rotulagem dos transgênicos 

O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a FNECDC – Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, a BRASILCON – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, os PROCONSBRASIL – Associação Brasileira de Procons e as organizações abaixo signatárias solicitam que Vossas Excelências rejeitem a votação do Projeto de Lei 4.148, de 2008, de autoria do Deputado Luis Carlos Heinze, pois tal projeto nega o direito do consumidor à informação sobre a presença de transgênico em alimentos. A iniciativa também ignora a vontade da população que, segundo diversas pesquisas de opinião, já declararam querer saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico (74% da população IBOPE, 2001; 71% IBOPE, 2002; 74% IBOPE, 2003; e 70,6% ISER, 2005).

O PL em questão: (1) não torna obrigatória a informação sobre a presença de transgênico no rótulo se não for possível sua detecção pelos métodos laboratoriais, o que exclui a maioria dos alimentos (como papinhas de bebês, óleos, bolachas, margarinas); (2) não especifica a quem compete fazer a detecção nem a fiscalização da presença de ingredientes transgênicos; (3) não obriga a rotulagem dos alimentos de origem animal alimentados com ração transgênica; (4) exclui o símbolo T que hoje permite a fácil identificação da origem transgênica do alimento (como tem se observado nos óleos de soja) ; e (5) deixa de lado a necessidade do consumidor ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes. 
O PL 4.148/08 deve ser rejeitado, porque:

1) Fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6o, II e III e 31.

2) Reverte a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que em agosto de 2012 decidiu que independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, deve-se assegurar que todo e qualquer produto geneticamente modificado ou contendo ingrediente geneticamente modificado seja devidamente informados (Apelação no 2001.34.00.0222806).

3) Prejudica o controle adequado dos transgênicos, já que a rotulagem de transgênicos é medida de saúde pública relevante para permitir o monitoramento pós introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde.

4) Viola o direito dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos, já que o mesmo obriga que a rotulagem desses alimentos com expressões tal como “livre de transgênicos” devem ser colocadas somente mediante análise específica. E pode impactar fortemente as exportações, na medida em que a rejeição às espécies transgênicas em vários países que importam alimentos do Brasil é grande.

5) Revoga o Decreto 4.680/03 que respeita o direito dos consumidores à informação e impõe a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de garantir a informação e a qualidade do produto. (Vale lembrar que a identificação da transgenia já é feita para a cobrança de royalties).

6) Descumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança que demanda que os países membros adotem medidas para assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2. a) – para tornar obrigatória a adequada identificação das cargas a partir de 2012 (decisão BSIII/10, item 7).

Por fim, acolher o PL 4.148/08 é contribuir demasiadamente para o enfraquecimento dos direitos dos consumidores brasileiros, um retrocesso que deve ser afastado pelo Senado para manutenção de direitos básicos dos consumidores e da própria democracia.

Assinam esta carta
Elici Maria Checchin Bueno Rosana Grinberg 
Coordenadora Executiva do Idec Presidente do FNECDC 


Bruno Miragem Gisela Simona 
Presidente do Brasilcon Presidente do ProconsBrasil

 

Rosana Grinberg
Presidente do FNECDC

 

Gisela Simona
Presidente do ProconsBrasil

 

ActionAid Brasil
Articulação dos Empregados(as) rurais - ADERE 
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB 
Articulação Nacional de Agroecologia – ANA 
Articulação Rosalino de Povos e Comunidades Tradicionais 
Associação Brasileira de Agricultura Biodinamica 
Associação Brasileira de Agroecologia – ABA 
Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal – ABEEF 
Associação Brasileira de PROCONS - PROCON BRASIL 
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO 
Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta 
Associação de Agricultura Orgânica – AAO 
Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural –Agapan 
Associação Nacional de Agricultura Camponesa 
Associação Sitio Escola Portão Grande 
Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida 
Central do Cerrado 
Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas
Centro Indigenista Missionário – CIMI 
Comissão Pastoral da Terra – CPT 
Conselho de Segurança Alimentar de Sorocaba - CONSEA Sorocaba
Conselho de Segurança Alimentar e Nutrição de Jundiaí - CONSEA JD 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Jundiaí – CMDR 
Cooperativa dos Produtores Rurais Entre Serras e Águas 
Cooperativa Grande Sertão 
Cooperativa Mista de Produção Camponesa – CPC 
Cooperativa Mista de Produção, Comercialização e Industrialização de Biocombustíveis e Produtos Agropecuários do Brasil – Oestebio
Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombola – CONAQ 
Entidade Nacional de Estudantes de Biologia – ENEBio 
Esplar – Centro de Pesquisa e Assessoria
Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil – FEAB 
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – FBSSAN
Fórum de Agricultura Familiar da Região de Sorocaba 
Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor 
Grupo CoCriação Alimentação e Sustentabilidade 
Grupo de Articulação Regional da Feira de Orgânicos de Sorocaba – GARFOS 
Instituto Brasileiro de Agricultura Biológica 
Instituto Gondwana 
Instituto Kairós 
Instituto Polis 
Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB 
Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA 
Movimento dos Pescadores e Pescadoras – MPP 
Movimento dos trabalhadores rurais Sem Terra – MST
Movimento Geraizeiro 
Movimento Nacional Pela Soberania Popular Frente à Mineração – MAM 
Movimento Urbano de Agroecologia - MUDA-SP 
Núcleo de Agroecologia Apetê Caapuã, da UFSCar Sorocaba – NAAC 
Núcleo de Educação do Consumidor e Administração Familiar 
Universidade Federal do Ceará 
Núcleo de Educação Infantil Jardim do LIVRE SONHAR
OCS Jundiaí Orgânicos 
Pastoral da Juventude Rural – PJR 
Plataforma de Apoio à Agricultura Orgânica no município de São Paulo 
Rede de Defesa e Promoção da Alimentação Saudável, Adequada e Solidária - REDE 
SANS 
Secretaria Executiva da Rede Nossa São Paulo 
SOS Mata Atlântica 
Vazanteiros em Movimento 
VERDE VIVO Associação de Produtores Orgânicos da Mantiqueira 
Via Campesina Brasil 
Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo – ApqC
Instituto Akatu 
Sindicato dos trabalhadores em água, esgoto e meio ambiente do estado de São Paulo. SINTAEMA SP 
Federação de Estudantes de Agronomia do Brasil – FEAB 
Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá - Centro Sabiá 
Movimento de mulheres camponesas – MMC 
Coordenadoria ecumênica de serviço – CESE 
AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia

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