O Esplar – Centro de Pesquisa e Assessoria é uma das entidades signatárias da carta contra o Projeto de Lei 4148/2008, que limita a rotulagem de alimentos com presença de transgênicos, sendo obrigatória apenas para os produtos que contenham organismos transgênicos em níveis superiores a 1% da sua composição final, detectados em análises específicas.
O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 28 de abril e segue para votação no Senado. Abaixo a carta na íntegra:
Exmo. Sr. Renan Calheiros - Presidente do Senado Federal
C/C
Presidência da República - Exma. Sra. Dilma Roussef – Presidenta da República
Ministério da Justiça - Sr. José Eduardo Cardozo - Ministro da Justiça
SENACON - Sra. Juliana Pereira da Silva - Secretaria Nacional do Consumidor
Ministério da Agricultura - Sra. Kátia Abreu - Ministra da Agricultura
Ministério Público Federal - Aurélio Rios - Procurador Federal dos Direitos do Cidadão
Assunto: Carta das entidades da sociedade civil contra o PL 4148/2008, aprovado pelo Congresso, que prevê acabar com a rotulagem dos transgênicos
O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a FNECDC – Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, a BRASILCON – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, os PROCONSBRASIL – Associação Brasileira de Procons e as organizações abaixo signatárias solicitam que Vossas Excelências rejeitem a votação do Projeto de Lei 4.148, de 2008, de autoria do Deputado Luis Carlos Heinze, pois tal projeto nega o direito do consumidor à informação sobre a presença de transgênico em alimentos. A iniciativa também ignora a vontade da população que, segundo diversas pesquisas de opinião, já declararam querer saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico (74% da população IBOPE, 2001; 71% IBOPE, 2002; 74% IBOPE, 2003; e 70,6% ISER, 2005).
O PL em questão: (1) não torna obrigatória a informação sobre a presença de transgênico no rótulo se não for possível sua detecção pelos métodos laboratoriais, o que exclui a maioria dos alimentos (como papinhas de bebês, óleos, bolachas, margarinas); (2) não especifica a quem compete fazer a detecção nem a fiscalização da presença de ingredientes transgênicos; (3) não obriga a rotulagem dos alimentos de origem animal alimentados com ração transgênica; (4) exclui o símbolo T que hoje permite a fácil identificação da origem transgênica do alimento (como tem se observado nos óleos de soja) ; e (5) deixa de lado a necessidade do consumidor ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes.
O PL 4.148/08 deve ser rejeitado, porque:
1) Fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6o, II e III e 31.
2) Reverte a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que em agosto de 2012 decidiu que independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, deve-se assegurar que todo e qualquer produto geneticamente modificado ou contendo ingrediente geneticamente modificado seja devidamente informados (Apelação no 2001.34.00.0222806).
3) Prejudica o controle adequado dos transgênicos, já que a rotulagem de transgênicos é medida de saúde pública relevante para permitir o monitoramento pós introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde.
4) Viola o direito dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos, já que o mesmo obriga que a rotulagem desses alimentos com expressões tal como “livre de transgênicos” devem ser colocadas somente mediante análise específica. E pode impactar fortemente as exportações, na medida em que a rejeição às espécies transgênicas em vários países que importam alimentos do Brasil é grande.
5) Revoga o Decreto 4.680/03 que respeita o direito dos consumidores à informação e impõe a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de garantir a informação e a qualidade do produto. (Vale lembrar que a identificação da transgenia já é feita para a cobrança de royalties).
6) Descumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança que demanda que os países membros adotem medidas para assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2. a) – para tornar obrigatória a adequada identificação das cargas a partir de 2012 (decisão BSIII/10, item 7).
Por fim, acolher o PL 4.148/08 é contribuir demasiadamente para o enfraquecimento dos direitos dos consumidores brasileiros, um retrocesso que deve ser afastado pelo Senado para manutenção de direitos básicos dos consumidores e da própria democracia.
Assinam esta carta
Elici Maria Checchin Bueno Rosana Grinberg
Coordenadora Executiva do Idec Presidente do FNECDC
Bruno Miragem Gisela Simona
Presidente do Brasilcon Presidente do ProconsBrasil
Rosana Grinberg
Presidente do FNECDC
Gisela Simona
Presidente do ProconsBrasil
ActionAid Brasil
Articulação dos Empregados(as) rurais - ADERE
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Articulação Nacional de Agroecologia – ANA
Articulação Rosalino de Povos e Comunidades Tradicionais
Associação Brasileira de Agricultura Biodinamica
Associação Brasileira de Agroecologia – ABA
Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal – ABEEF
Associação Brasileira de PROCONS - PROCON BRASIL
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta
Associação de Agricultura Orgânica – AAO
Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural –Agapan
Associação Nacional de Agricultura Camponesa
Associação Sitio Escola Portão Grande
Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
Central do Cerrado
Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas
Centro Indigenista Missionário – CIMI
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Conselho de Segurança Alimentar de Sorocaba - CONSEA Sorocaba
Conselho de Segurança Alimentar e Nutrição de Jundiaí - CONSEA JD
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Jundiaí – CMDR
Cooperativa dos Produtores Rurais Entre Serras e Águas
Cooperativa Grande Sertão
Cooperativa Mista de Produção Camponesa – CPC
Cooperativa Mista de Produção, Comercialização e Industrialização de Biocombustíveis e Produtos Agropecuários do Brasil – Oestebio
Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombola – CONAQ
Entidade Nacional de Estudantes de Biologia – ENEBio
Esplar – Centro de Pesquisa e Assessoria
Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil – FEAB
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – FBSSAN
Fórum de Agricultura Familiar da Região de Sorocaba
Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
Grupo CoCriação Alimentação e Sustentabilidade
Grupo de Articulação Regional da Feira de Orgânicos de Sorocaba – GARFOS
Instituto Brasileiro de Agricultura Biológica
Instituto Gondwana
Instituto Kairós
Instituto Polis
Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
Movimento dos Pescadores e Pescadoras – MPP
Movimento dos trabalhadores rurais Sem Terra – MST
Movimento Geraizeiro
Movimento Nacional Pela Soberania Popular Frente à Mineração – MAM
Movimento Urbano de Agroecologia - MUDA-SP
Núcleo de Agroecologia Apetê Caapuã, da UFSCar Sorocaba – NAAC
Núcleo de Educação do Consumidor e Administração Familiar
Universidade Federal do Ceará
Núcleo de Educação Infantil Jardim do LIVRE SONHAR
OCS Jundiaí Orgânicos
Pastoral da Juventude Rural – PJR
Plataforma de Apoio à Agricultura Orgânica no município de São Paulo
Rede de Defesa e Promoção da Alimentação Saudável, Adequada e Solidária - REDE
SANS
Secretaria Executiva da Rede Nossa São Paulo
SOS Mata Atlântica
Vazanteiros em Movimento
VERDE VIVO Associação de Produtores Orgânicos da Mantiqueira
Via Campesina Brasil
Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo – ApqC
Instituto Akatu
Sindicato dos trabalhadores em água, esgoto e meio ambiente do estado de São Paulo. SINTAEMA SP
Federação de Estudantes de Agronomia do Brasil – FEAB
Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá - Centro Sabiá
Movimento de mulheres camponesas – MMC
Coordenadoria ecumênica de serviço – CESE
AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia
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