Esplar no Conselho Nacional de Direitos da Mulher

29/05/2023 01:09:38

A técnica do Esplar, Sarah Luiza de Souza Moreira, representando a Rede Economia e Feminismo, faz parte agora da segunda suplência do CNDM.

O Esplar – Centro de Pesquisa e Assessoria vai participar esse ano do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). Aconteceu nos dias 06 e 07 de maio o processo eleitoral para a recomposição do Conselho para a gestão 2014-2017.

O diálogo do Esplar com esse processo eleitoral e o CNDM se deu através da Marcha Mundial das Mulheres (MMM) e da Rede Economia e Feminismo (REF), movimento e rede do qual o Esplar faz parte. Tendo em vista que a história e atuação da Instituição é pautada na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, em uma perspectiva feminista, a técnica Sarah Luiza de Souza Moreira foi convidada a representar a REF no processo eleitoral do CNDM.

O resultado da eleição se deu no dia 8 de maio, onde a MMM foi uma das organizações eleitas como titulares e a REF ficará na segunda suplência. A posse das titulares e suplentes do CNDM será realizada em reunião ordinária no dia 20 de maio, em Brasília.

Em tempo

O CNDM foi criado em 1985 para promover políticas que visassem eliminar a discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país. Quando criado, o Conselho era vinculado ao Ministério da Justiça.

Em 2003, passou a integrar a estrutura da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República, contando em sua composição com representantes da sociedade civil e do Governo, o que amplia o processo de controle social sobre as políticas públicas para as mulheres. É também atribuição do CNDM apoiar a Secretaria na articulação com instituições da administração pública federal e com a sociedade civil.

Para entender

Segundo o regimento do CNDM, a composição se dá com 16 representantes do poder público federal e 21 representantes de entidades da sociedade civil. Destas, 14 entidades são enquadradas na categoria “Redes e Articulações Feministas e de Defesa dos Direitos das Mulheres” e sete entidades na categoria “Organizações de Caráter Sindical, Associativo, Profissional ou de Classe”, além de três mulheres consideradas de notório conhecimento sobre as questões de gênero e a luta das mulheres. Dentre as organizações da sociedade civil são definidas cinco suplentes para o primeiro grupo e duas para o segundo. O processo se dá a partir da votação entre as organizações inscritas, que, no caso desse pleito, somaram 37.

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